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Rejeição 232: IE do destinatário não informada – Como resolver?

Rejeição

232 – IE do destinatário não informada

Causa

Quando o for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição “232 – IE do destinatário não informada”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Isento e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232.

Veja a regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, consulte no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do Destinatário. Se existir uma Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará. 

Referência

Publicado emNF-e

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