O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Para fins deste convênio, considera-se:
I – Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;
II – Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
III – Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Conteúdo extraído do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15
Para acessar a tabela de CEST acesse o menu Produtos, Tabela de CEST, conforme a imagem abaixo:

Esta tabela de CEST já se encontra atualizada no sistema, não sendo necessária a alteração da mesma. (Informações válidas em 2019)Ao acessar o item será aberta a tela abaixo:

Ao acessar um dos itens da tabela você poderá ver no CEST cadastrado sua descrição também como segmento cadastrado e NCM/SH:

Ao clicar em
você poderá inserir um novo NCM/SH ao CEST, se abrirá a seguinte tela para seleção do mesmo:

Para excluir um registro incorreto ou indesejado basta clicar em
, e para atualizar a lista clique em
.