Rejeição
229 – IE do emitente não informada
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição do Emitente for informada apenas com zeros, será retornado a rejeição “229 – IE do emitente não informada”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e e para a IE do emitente foi informado o valor “0000000000”. Nessa situação, a Sefaz considera não ter sido informada a IE e rejeita a NF-e.
Veja regra de validação da Sefaz:

Não haverá situação onde a IE do emitente será nula (vazio), pois o campo é exige preenchimento e caso não informado será retornado que há uma Falha no Schema XML.Como Resolver
Deve-se informar a Inscrição Estadual do Emitente. Essa Inscrição Estadual (IE) pode ser consultada através no CNPJ.
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