Rejeição
211 – IE do substituto inválida
Causa
Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornado a rejeição “211 – IE do substituto inválida”.
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá está cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo. No exemplo, a IEST adequada seria uma cadastrada na UF do Destinatário.
Informado IEST adequada, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=
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